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Nota

Public Note

By 10 de April de 2021No Comments

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP), dando cumprimento ao Art.71 de seu Estatuto, torna público, a INTERDIÇÃO CAUTELAR da médica Dra. CAREN TRISOGLIO GARCIA – CRM-SP: 146.643 (Aspirante a Membro da SBCP), acertadamente imposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em 08/abril/2021, também por requerimento da SBCP, face à publicidade médica veiculada eletronicamente pela referida profissional, em total desalinho com o regramento ético vigente.

Isto posto, a SBCP repudia toda e qualquer publicidade na área de saúde, que possa induzir equivocadamente a população, sobretudo expondo os pacientes a severos riscos pela falsa indução de imagens de resultados “milagrosos” (muitos dos quais manipulados por programas digitais). Agravam-se as publicidades que se afastem da urbanidade, moralidade e decoro que devem ter todos os profissionais da saúde, pela lida com o mais nobre bem: VIDAS.

A discussão sobre a publicidade médica no Brasil tem tomado proporções desmedidas, e a SBCP entende que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (1974/2011 e 2126/2015), que regulam a matéria pendem de atualização, motivo pelo qual tem participado junto àquele órgão de ampla e profunda discussão, por uma célere decisão.

É lamentável que em momento tão dramático pelo qual atravessa o mundo e o Brasil, onde milhares de vidas são tristemente ceifadas diariamente pela Covid-19 e muitos profissionais da saúde direcionem esforços sobre-humanos nesta batalha para minimizar a dor e o sofrimento, lutando pela VIDA, alguns profissionais se distanciem de sua arte, para o qual se formaram, e sigam indiferentes a esta comiseração publicando e ostentando imagens tão distantes da humanização e ética que o momento pede.

São Paulo, 10 de abril de 2021

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
DEPARTAMENTO DE DEFESA PROFISSIONAL
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA