TRIBUNAIS DECIDEM QUE ENFERMEIROS NÃO PODEM ATUAR COMO MÉDICOS
As decisões suspendem os efeitos de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen 529/2016) e ainda suspende que novas resoluções que violem a lei do Ato Médico sejam publicadas, fato inédito.
A resolução definia a atuação de enfermeiros em áreas restritas da cirurgia plástica e outras sociedades de especialidades.
Foram duas ações:
Uma teve como autores a Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBAVC) unidas em mesma ação judicial junto a 4ª Vara Federal – RN.
Outra foi protocolada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), na Justiça Federal do Distrito Federal.
Na ação da AMB e SBCP a decisão da Excelentíssima juíza federal, Dra. GISELE MARIA DA SILVA ARAUJO LEITE, vai além da suspensão da resolução, pois também determina que “o réu se abstenha de editar nova norma que trate da atuação de Enfermeiros em cirurgia plástica, cirurgia vascular, dermatologia e estética, como noticiado em seu sítio eletrônico”.
A Exma. juíza ainda, deixou de designar a Audiência de Conciliação, pois considerou que “o objeto da causa não admite a autocomposição. Sendo assim, determino apenas a CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa, no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir.”
Além disso , destaca em sua decisão que “considerando que se discute, na presente ação, a tutela da saúde da população, especialmente a parcela que se submete aos tratamentos referidos na inicial, determino igualmente a intimação do Ministério Público Federal para se manifestar no feito, na condição de fiscal da lei e no prazo de 15 (quinze) dias, após a apresentação da contestação e respectiva réplica”.
Sobre a decisão, o presidente da SBCP, Dr. Luciano Chaves, afirma que “A judicialização
na cirurgia Plástica era inadiável e emergencial com o objetivo maior de proteção a saúde da população. O judiciário decide com responsabilidade. A união da AMB e SBCP fortalecem o especialista com ações legalistas. Estamos em direção do ético”.
Por ter tido como autora a AMB esta ação distribuída na 4ª Vara Federal – RN tem efeito vinculante nacional. “Juntos somos mais fortes”, esclarece o Dr. Carlos Michaelis Jr., coordenador jurídico da AMB, SBCP e SBAVC.
Para o presidente da AMB, Dr. Florentino Cardoso, “A AMB sempre estará na defesa do paciente, em especial no que se refere a recorrente invasão de não médicos buscando atuar em áreas restritas pela Lei do Ato Médico, colocando em risco qualidade dos procedimentos e principalmente segurança do paciente. Atuamos e atuaremos sempre que necessário, em conjunto com CFM e sociedades de especialidades, em todas esferas, administrativas ou jurídicas. Os motivos não são corporativistas, estão fundamentados em razões científicas, clínicas e acadêmicas, para que somente médicos especialistas estejam habilitados a realizar determinados procedimentos”, finaliza.