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Esclarecimento aos membros SBCP e SBD

By 23 de March de 2017No Comments

 

Considerando a grande inquietude circulante em mídias digitais, em face da publicação da Sentença (sem julgamento do mérito) de extinção da Ação Civil Pública promovida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em face do Conselho Federal de Odontologia (CFO); a SBCP esclarece o que segue:

A SBCP reitera o respeito, harmoniosa e positiva relação com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

O modo desta escrita, não havia como ser diferente, em face da indignação e frustração que toma de assalto todos os membros da SBCP, e certamente muitos dos membros da SBD. A SBD renunciou o polo ativo da Ação Civil Pública em face do Conselho Federal de Odontologia, tendo em vista que a SBD, unilateralmente, deixou de cumprir as exigências legais da Justiça Federal, conforme exposto no Diário Oficial, com o seguinte teor:

1. TRF1
Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.

Arquivo: 56
Publicação: 6

8ª Vara Cível – SJDF

Numeração única: 65512-85.2016.4.01.3400 65512-85.2016.4.01.3400 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTICA E OUTROS
ADVOGADO: SP00271636 – CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR
REU: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (…) franqueio o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra as diligências abaixo elencadas, sob pena de extinção do feito: regularizar a representação da autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA, apresentando originais ou cópia autenticada da procuração, do estatuto social, bem como do documento que comprove a vigência do mandato de seu presidente. (…)

Com responsabilidade e estratégia jurídica, levamos ao Judiciário o pleito de ideais institucionais de defesa do ético exercício da especialidade, valorização do Título de Especialista, e, sobretudo segurança da população. É bem verdade que estas ações se enrobusteceram com a parceria da Associação Médica Brasileira (AMB); e pontualmente a aludida Ação Civil Pública promovida pela SBCP, SBD e AMB, em face do Conselho Federal de Odontologia.

Diante do não atendimento legal da SBD e expiração do prazo da decisão judicial, não restou outra alternativa ao jurídico da SBCP e AMB senão declinar da Ação Judicial, a fim de poupar a imagem das Sociedades médicas envolvidas, criando improcedência processual, especialmente à SBCP e AMB que se preocuparam com o deslinde da ação.

A despeito de imagem do documento legal, de renúncia da ação datado de 09/março/2017, é mister deixar pontificado que o mesmo ocorreu um mês depois da derradeira ordem judicial descumprida pela SBD.

Lamentamos a atitude da SBD em tão importante ação em benefício dos membros da SBD e SBCP.

A leitura que os membros da SBCP e, certamente muitos da SBD, fazem desta decisão seja um isolamento da SBD em face dos desafios éticos da medicina.

Ao cabo, resta-nos reiterar o espírito combativo e classista da SBCP e informar que a despeito da pública decisão judicial de 18/março/2017, a SBCP protocolou hoje 22/março/2017 (imagem a seguir), em forte parceria com a AMB e determinada pelo julgamento de mérito desta e todas as Ações Judiciais que invoquem o exercício pleno, ético e científico da especialidade.

A SBCP permanece receptiva e otimista em caminhar junto com a SBD no Projeto Nacional de Defesa da Especialidade.
São Paulo, 22 de março de 2017
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA

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