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Destaque

Eleições 2019

By Destaque

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CHAPA
SBCP NACIONAL 2020-2021

ARQUIVOARQUIVO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CHAPA
SBCP REGIONAL 2020-2021

ArquivoArquivo

CARTA DE ANUÊNCIA
SBCP 2020-2021

ArquivoArquivo

PLASTIKOS ELEITORAL
BIENIO 2020-2021

ArquivoArquivo

Aos Membros Titulares da SBCP

Prezados Colegas,

O senhor Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Dr. Níveo Steffen, obedecendo ao disposto no Artigo 6º, parágrafo único do Regulamento de Organização Eleitoral da S.B.C.P., comunica que a partir do dia 03 de junho de 2019, estará aberto o processo eleitoral para eleições das Diretorias Regionais e Nacional da SBCP, para o biênio 2020/2021.

Os registros de chapas deverão ser enviados para Secretaria Geral da SBCP, a partir da data de abertura do processo 03/06/2019, até a data limite de 03/07/2019, quando este prazo estará encerrado.

Para garantir o recebimento de informações, instruções e demais materiais relativos ao processo eleitoral, é imprescindível que mantenham o endereço de correspondência e de e-mails, devidamente atualizados junto à SBCP.

Vale ressaltar ainda, que conforme estabelece o Regulamento Eleitoral, somente terão direito a voto ou concorrer a cargos para Diretorias Regionais ou Nacional, os Membros Titulares que estiverem quites com suas anuidades junto a Tesouraria da SBCP, até a data da abertura do
processo Eleitoral, qual seja: 03/06/2019.

Abaixo, calendário com as datas para sua programação:

CALENDÁRIO ELEITORAL 2019
03/06/2019 (segunda-feira) ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL
03/07/2019 (quarta-feira) Prazo final para REGISTRO DAS CHAPAS
A partir de 15/07/2019 (segunda-feira) REMESSA DO MATERIAL ELEITORAL AOS TITULARES – VIA CORREIO
06/09/2019 (sexta-feira) APURAÇÃO DOS VOTOS

Finalizado o prazo para registro e validação das chapas concorrentes, a SBCP enviará informativo para todos os membros titulares com direito a voto, contendo todas as chapas inscritas, além da cédula eleitoral e instruções para votação.

Todo material será postado para o endereço de correspondência registrado na SBCP, por isso reiteramos a importância de mantê-lo atualizado.

Para garantir que seu voto chegue a tempo na caixa postal, é importante devolver a cédula eleitoral devidamente preenchida aos correios, com a maior brevidade possível.

A apuração dos votos, conforme estabelece o calendário, será no dia 06 de setembro de 2019, na sede da SBCP-Nacional, situada na Rua Funchal, nº 129 – 2º andar, no bairro Vila Olímpia, em São Paulo.

O Regulamento de Organização Eleitoral, assim como os modelos de Carta de Anuência, Requerimento de inscrição de Chapa Regional e Nacional, além do Calendário Eleitoral, encontram se disponíveis no portal da SBCP: www.cirurgiaplastica.org.br, mas caso prefira, também poderá solicitá-los à Secretaria Geral por telefone (11) 3044-0000 ramal 1, ou através do e-mail: eleicoes@cirurgiaplastica.org.br.

Esclarecimentos necessários, deverão ser enviados diretamente à Comissão de Organização Eleitoral – Nacional (COE-N), composta pelos membros abaixo listados, através do e-mail especifico: eleicoes@cirurgiaplastica.org.br.

Composição da COE-N
o Benjamin de Souza Gomes Filho – Coordenador
o Claudia Nunes Machado
o Evandro Balthazar da Silveira Trocoli

Atenciosamente,
Dr. Níveo Steffen


Presidente
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

Nota conjunta da AMB e CFM sobre a Resolução nº 198/2019 do CFO

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Em 29 de janeiro de 2019 foi editada a Resolução nº 198/2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Os termos de tal Resolução supostamente permitem aos dentistas a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em estruturas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médico e inferior da face”.

Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). A Associação Médica Brasileira (AMB), em apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tem participado de importantes vitórias na defesa do ato médico e contra iniciativas de outras categorias de profissionais da saúde que, por meio de normas infralegais, dão exemplo de desrespeito à referida Lei.

Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos.

A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos têm o potencial de causar sérios danos à população.

Neste sentido, a AMB e o CFM repudiam a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, e informam que tomarão todas as medidas jurídicas que estejam ao alcance, a fim de garantir que atos médicos sejam praticados apenas por médicos, e que o atendimento à população transcorra de forma integrada entre as categorias profissionais, dentro de suas respectivas esferas de atuação, em benefício da saúde da população.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

BLOG: Cirurgia Plástica que salva vidas

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A frente da equipe de cirurgia plástica que participou da inédita e histórica cirurgia de separação de gêmeos siameses craniópagos no fim de outubro, o Dr. Jayme Adriano Farina Junior explicou como foi o processo e a importância da especialidade para que as operações obtivessem sucesso.

Após receber o contato do professor de neurocirurgia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, Dr. Hélio Machado, explicando o caso das gêmeas siamesas craniópagas (nascidas unidas pelo topo do crânio) Maria Ysabelle e Maria Ysadora, o Dr. Farina começou a estudar os casos similares já conhecidos da medicina e como foram realizados esses procedimentos no mundo. “Ele pediu inclusive, que prestasse mais atenção no último caso separado pelo Dr. Goodrich que foi lá nos Estados Unidos, fazia um ano e meio”. James Goodrich é o neurocirurgião do The Children’s Hospital at Montefiore (Hospital Infantil de Montefiore, em Nova Iorque (EUA), amigo de Hélio Machado e que já operou casos semelhantes.

Justiça proíbe farmacêuticos de utilizarem Botox e ácido hialurônico para fins estéticos

By Destaque

Depois de entender que enfermeiros, biomédicos e dentistas não podem realizar procedimentos estéticos com ácido hialurônico ou toxina botulínica, a justiça novamente decidiu em prol da segurança do paciente e derrubou a resolução do Conselho Federal de Farmácia que permitia que farmacêuticos fizessem o uso dessas substâncias.

Por SBCP

A desembargadora Ângela Catão acatou pedido da classe médica e declarou ilegal a Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, que autoriza o farmacêutico a realizar procedimentos dermatológicos estéticos.

Na decisão divulgada na última sexta-feira, 20 de abril, a magistrada baseou-se na Lei do Ato Médico para anular a decisão do CFF. “A autorização da atividade proposta no teor da Resolução 573/2013, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, considerando que nos termos do artigo 4º da Lei 12.842/2013 os procedimentos estéticos ou terapêuticos tidos como invasivos, em qualquer grau, são privativos de médicos”, relata.

A formação do médico especialista também foi citada no voto: “Cumpre salientar, que o curso de Medicina dura em média seis anos, a especialização em dermatologia requer no mínimo dois anos. No caso da cirurgia plástica, o médico tem que cursar dois anos de residência em cirurgia geral, e mais três anos de residência em cirurgia plástica. Além disso, para obter o credenciamento na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) o cirurgião plástico deverá prestar exame, e se for aprovado poderá homologar o título de especialista no CRM. Assim, os dermatologistas e cirurgiões plásticos são os profissionais habilitados na medicina para atuar em tratamentos estéticos ou médicos da pele, por meios considerados invasivos e caracterizados como atos médicos”.

Para combater a invasão na cirurgia plástica por não especialistas, a SBCP criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que teve entre outras conquistas, a proibição de biomédicos, enfermeiros e dentistas de realizarem procedimentos estéticos de caráter restrito aos médicos especialistas. A SBCP tem se movimentado para ter uma cirurgia plástica cada vez mais segura para os profissionais e para a população.

 

Ação Humanitária MS

By Destaque

Cirurgiões plásticos sul mato grossenses mostram união e beneficiam 150 pacientes na ação humanitária do MS

Por SBCP

CLÍNICAS DE HOSPITAIS PARTICULARES ADERIRAM A AÇÃO HUMANITÁRIA.

Com apoio do Departamento de Ação Social e da Fundação IDEAH da SBCP, a diretoria da Regional Mato Grosso do Sul sob o comando de Daniel Nunes acionou seus membros em todo estado para realizar o I Mutirão de cirurgias plástica reparadoras para eliminação de tumores de pele e correção de orelha em abano em 150 pacientes carentes na Capital Campo Grande e nas cidades de Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Fátima do Sul.

Na Capital, a comitiva da SBCP composta por Victor Adissi, diretor DAS, Pedro Martins, Fundação IDEAH e Daniel Nunes, presidente da Regional MS percorreram no dia 21 todos os hospitais participantes de trabalho social. Todos médicos participantes receberam Certificado da SBCP Nacional.

Foram visitados os hospitais:

  • Hospital da Plástica
  • Hospital Santa Casa de Campo Grande (residência médica)
    (SUS)
  • Clínica Ilgenfritz
  • Hospital Regional (SUS)
  • Clínica Pagliarelli
  • Hospital Santa Marina

Comunicado Oficial aos Membros da SBCP

By Destaque

e-Plastiko’s 08/2018

Por SBCP

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), manifesta REPÚDIO às declarações do médico Thiago Marra Netto, que divulgou vídeo cujo conteúdo veiculado em mídias sociais, versa sobre: perseguições desta Sociedade quando da realização de prova oral (para obtenção do Título de Especialista); capacidade técnica em cirurgia plástica; promoção de processos, entre outras infundadas acusações.

Salientamos o altíssimo nível do concurso para obtenção de Título de Especialista em Cirurgia Plástica realizado pela SBCP, cuja Comissão de Especialista, segue os rígidos critérios da Comissão Mista de Especialidades – CME. Prova de lisura, foi a presença do Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) Dr.Lincoln Lopes Ferreira, acompanhando a realização das provas; e a estatística dos resultados finais (anexo).

A própria decisão judicial do processo nº 1019800-61.2018.8.26.0100 (movida pelo Dr. Thiago, em face da SBCP), em curso na 26ª Vara Cível Central do TJSP reconhece a legalidade, pois INDEFERIU os pedidos de Thiago Marra Netto, por razões óbvias.

Segundo o MM. Juiz Dr. Carlos Eduardo Borges Fantacin:
“Por outro lado, descabe ao Judiciário se imiscuir em questões interna corporis de entidades privadas, (…), mormente em prova oral de cunho estritamente técnico imagine-se o Judiciário a reavaliar exames orais nas mais diversas matérias e concursos, seria o caos.”

Ao cabo, a Diretoria da SBCP irá providenciar medidas institucionais e legais na busca da responsabilização e reparos legais por Thiago Marra Netto, ante as graves acusações feitas à SBCP, que desde já reitera a continuidade do elevado padrão e legalidade se seus Concursos.

 

São Paulo, 12 de março de 2018.
Diretoria Executiva
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

ESTATÍSTICA

Concurso Título de Especialista em Cirurgia Plástica- 2018

Inscritos para prova escrita

264
alunos

Aprovados na prova escrita: 232

Reprovados na prova escrita: 30

Não compareceram à prova

2
alunos

Submeteram-se a prova oral

232
alunos

Aprovados na prova escrita: 215

Reprovados na prova escrita: 17

Acrescente 44 inscritos somente para prova oral (reprovados em 2017)

Compareceram à prova

41
alunos

Não compareceram à prova

3
alunos

Aprovados: 36

Reprovados: 5

Índice geral

Aprovados

Reprovados

Comunicado Oficial aos Membros da SBCP

By Destaque

Por SBCP

Considerando o material veiculado em mídias sociais, envolvendo Regente de Serviço de Cirurgia Plástica credenciado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e MEC – Hospital Federal dos Servidores do Estado – Rio de Janeiro; esta Diretoria Executiva, independentemente da repercussão do fato, agiu por ato formal, no âmbito de sua competência estatutária, notificando o Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) e Comissão Nacional de Residência Médica, para as devidas providências institucionais e legais.

São Paulo, 08 de Março de 2018

Diretoria Executiva
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

STJ – MANTÉM LIMINAR DA SBCP

By Destaque

Odontólogos e lideranças das entidades OROFACIAIS ingressaram com nova ação judicial perante o STJ

Por SBCP

Odontólogos e lideranças das entidades que se auto definem como OROFACIAIS, ingressaram com nova ação judicial e recurso, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –  STJ, visando derrubar as decisões judiciais de primeiro e segundo grau, que suspenderam a Resolução 176/16 do Conselho Federal de Odontologia. Cabe destacar que até mesmo empresas que comercializam Toxina Butulímica e Ácido Hialurônico, cujo sócios são odontologistas, ingressaram conjuntamente nesta ação perante o STJ, contra a SBCP, e que tinha como estratégia levar a tese de conflito de competência entre as ações judiciais em curso para com isso, convencer o Ministro Relator do processo a suspender liminarmente às decisões judiciais anteriores.

A diretoria da SBCP tem agido com cautela e no caminho da legalidade face aos odontologistas que utilizam Toxina Butulínica e Ácido Hialurônico para fins estéticos,  completamente distante da verdadeira área de atuação. Como resultado desta campanha, pavimenta o caminho de reconhecimento pela justiça sobre os pedidos judiciais que liminarmente suspenderam a resolução ilegal e exercício dos odontologistas em todo Brasil.

A SBCP agiu de forma célere, apresentando suas razões ao TRF 5, o que resultou em nova derrota do CFO em segundo grau de jurisdição.Por fim, nesta semana, houve nova mobilização judicial de odontologistas que insistem em não se vergar as decisões judiciais objeto das ações: 0012537-52.2017.4.01.3400, 0809799-82.2017.4.05.8400, 0800083-74.2018.4.05.0000 e por último a presente demanda CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 156.543 – DF (2018/0022838-4), em que aplaudimos a acertada decisão do STJ que julgou improcedente o pedido dos odontologistas, garantindo assim à SBCP a manutenção positiva de suas decisões em primeiro/segundo grau e, por fim, o triunfo da legalidade de seus pleitos perante o STJ, demonstrando o acertado caminho adotado pela Diretoria Nacional.

Transcrevemos o voto do egrégio Ministro Dr. Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes. (V.G):

 “A deflagração do conflito de competência, nos termos do normativo acima transcrito, está condicionada à declaração por dois ou mais juízes da competência ou incompetência para o exame da mesma demanda, (…), não havendo sequer manifestação da Justiça Federal do Distrito Federal sobre a prevenção para julgamento da demanda proposta no Ceará. Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se.”

 

Dr. Níveo Steffen
Presidente
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica