Em 29 de janeiro de 2019 foi editada a Resolução nº 198/2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
Os termos de tal Resolução supostamente permitem aos dentistas a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em estruturas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médico e inferior da face”.
Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). A Associação Médica Brasileira (AMB), em apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tem participado de importantes vitórias na defesa do ato médico e contra iniciativas de outras categorias de profissionais da saúde que, por meio de normas infralegais, dão exemplo de desrespeito à referida Lei.
Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos.
A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos têm o potencial de causar sérios danos à população.
Neste sentido, a AMB e o CFM repudiam a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, e informam que tomarão todas as medidas jurídicas que estejam ao alcance, a fim de garantir que atos médicos sejam praticados apenas por médicos, e que o atendimento à população transcorra de forma integrada entre as categorias profissionais, dentro de suas respectivas esferas de atuação, em benefício da saúde da população.
Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)