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Nota

Nota Pública

By 20 de maio de 2021Nenhum comentário

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), dando cumprimento ao Art.71 de seu Estatuto, torna público, a INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do médico Dr. EDGAR ALBERTO LOPEZ CAMPOS – CRM/SP 124.090, (Membro Associado da SBCP), acertadamente imposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), em 18/maio/2021, também por requerimento da SBCP.

A INTERDIÇÃO CAUTELAR (no caso em tela: PARCIAL) é um remédio judicante e legal; constitui medida de natureza preventiva com o objetivo de evitar prejuízos à população. Especificamente neste processo, a publicidade médica ostensiva, aética e distante do decoro e urbanidade que devem ter todos os profissionais da saúde.

Uma vez mais, a atual gestão do CREMESP, demonstra preocupação com a ética em benefício dos médicos que exercem a medicina com decoro, humanismo, respeito a seus pares, pacientes e sua arte de CUIDAR DE VIDAS.

A SBCP reitera o entendimento que a publicidade médica (regulamentada pelas Resoluções 1974/2011 e 2126/2015, do Conselho Federal de Medicina) merecem atualizações; e de mesma forma aprova a publicidade ética com seu cunho educativo e social.

É lamentável que em momento tão dramático pelo qual atravessa o mundo e o Brasil, onde milhares de vidas são tristemente ceifadas diariamente pelo Covid-19, e muitos profissionais da saúde direcionem esforços sobre-humanos nesta batalha para minimizar a dor e o sofrimento, lutando pela VIDA; alguns profissionais se distanciem de sua arte, para o qual se formaram, e sigam indiferentes a esta comiseração publicando e ostentando imagens tão distantes da humanização e ética que o momento pede.

São Paulo, 19 de maio de 2021.
Diretoria Executiva Nacional
Departamento de Defesa Profissional
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica