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Destaque

SBCP apoia decisão da justiça que proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos

By 12 de agosto de 2020Nenhum comentário

PROJETO NACIONAL DEFESA DA ESPECIALIDADE

Magistrado anulou os efeitos da Resolução criada pelo Conselho Federal de Biomedicina por entender que a realização de procedimentos estéticos invasivos expõe o paciente ao risco

Por SBCP

Novamente a Justiça é favorável ao exercício legal da medicina e à segurança do paciente. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) apoia a decisão do Juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Cível de Brasília, que determinou a anulação dos efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente que biomédicos realizassem procedimentos estéticos invasivos, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na última sexta-feira, 07 de agosto de 2020.

Acolhendo a argumentação do CFM, autor da ação, o magistrado conclui que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Dr. Dênis Calazans, “essa é novamente uma vitória, não só dos médicos, que mantém a integridade das atribuições e competências garantidas pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), como para a saúde da população, que fica exposta aos riscos da realização de procedimentos que são de competência de médicos cirurgiões plásticos e dermatologistas, por profissionais não médicos e consequentemente não habilitados para realizarem esses procedimentos”.

HISTÓRICO JUDICIAL

Esta não é a primeira decisão em prol da defesa da medicina e da saúde dos pacientes contra biomédicos. Em 2016, em decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal do DF, as resoluções CFBM nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012, além da sua resolução normativa nº 01/2012, foram anuladas em todo o território nacional. O argumento foi o mesmo: as atribuições contidas nas resoluções dos biomédico extrapolam os limites da profissão além de expor a população a situações de risco por conta de possível atendimento por pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto.

Na época, a sentença da Justiça Federal concluiu que o biomédico somente tem permissão de atuar em questões ligadas à saúde quando supervisionado por médico. “A lei que regulamenta a profissão do biomédico é claríssima em ressaltar que o profissional pode atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. Os atos normativos editados pelo Réu (CFBM) desbordaram da lei, na medida em que permitiram a atuação de biomédicos sem a supervisão médica”, informou a decisão de outubro de 2016.

SEGURANÇA DO PACIENTE E DEFESA DA ESPECIALIDADE

Esta não é a primeira vitória da cirurgia plástica e dermatologia (e da população) contra a invasão da medicina. Foram dezenas de processos movidos ao longo dos últimos anos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, contra conselhos de classe de enfermagem, farmácia e odontólogos, por exemplo, que induzem seus profissionais a realizarem procedimentos ilegais. Por isso, a SBCP criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que desde então tem atuado fortemente contra a atuação de não médicos e não especialistas em cirurgia plástica.