Skip to main content

No sentido à melhor orientação aos associados, a SBCP alertou seus membros sobre o intitulado “Consórcios são ilegais e antiéticos”.

Por SBCP

Tendo em vista a repercussão e interesse que o assunto gerou, oportunamente complementamos o comunicado anterior que versa sobre entidade nominada “Plástica para Todos”, entre outras instituições que não atendem as regras estabelecidas pela Lei 11.795/2008.
Tais instituições promovem planos financeiros para realização de cirurgias plásticas, aliciando médicos a esta prática aética e que não se coaduna com as regras definidas pela Resolução 2/2017 do Conselho Federal de Medicina. Todavia as empresas administradoras de consórcio, devidamente fiscalizadas pelo Banco Central, estão autorizadas a comercializar esse tipo de consórcio, INCLUSIVE PARA CIRURGIA PLÁSTICA, nos moldes da Lei 11.595 e o cirurgião plástico que recebe honorários por meio de cartas de crédito emitidas por essas empresas, não contrariam as regras éticas, de acordo com o parecer 02/2017 do CFM.
Com efeito, a SBCP reitera que consórcios promovidos por entidades, empresas, clínicas e similares, sem autorização legal do Banco Central e ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), com fim específico (em nosso caso), ligados à cirurgia plástica, exercem atividades ilícitas e ainda, promovem a mercantilização da medicina, o que é inaceitável, eis as razões da nossa insistente luta.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2018.

Diretoria Executiva Nacional
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica