O Projeto Nacional de Defesa da Especialidade se tornou um patrimônio irrenunciável de todos os cirurgiões plásticos brasileiros que investem na ética e devoção a Medicina e aos pacientes.
Por SBCP
As ações responsáveis, legalistas, estrategicamente planejadas sobre um plano de ação institucional e jurídica, desde sua constituição em 2016, permitiram que o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade granjeasse os resultados positivos de seu pleito maior, que é o exercício qualificado da cirurgia plástica brasileira.
A indignação e revolta dos éticos, foi substituída pelo reconhecimento das conquistas. E não foram poucas: cursos de pós graduação em cirurgia plástica, promovido por entidades não reconhecidas, banidos; Judicialização em face de entidades ilícitas (médicas e paramédicas); Judicialização em face de médicos não especialistas, aventureiros no exercício da cirurgia plástica; Enfrentamento legal de Resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Enfermagem e Biomédicos, que ferem a Lei do Ato Médico, já com decisões favoráveis,
Nesta esteira, esta Diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, informa decisão liminar do Juízo da 5ª Vara Federal de Natal-RN, em favor do pleito da SBCP, contra a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº176/2016, revogando seus efeitos.
Esgotadas todas as tentativas de conciliação com o CFO, insistentemente promovidas pela SBCP, e diante do grande número de complicações e sequelas advindas da prática imperita, somente a judicialização como meio de sanear as divergências, e assegurar o emprego de técnicas próprias da cirurgia plástica e dermatologia, por profissionais médicos qualificados. Mister que se diga: tal pleito passa ao largo de reserva de mercado. Mercado de trabalho se define pela qualificação científica e habilitação reconhecida. Todas estas ações se convergem para o mesmo objetivo: SEGURANÇA CIRÚRGICA E PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA.
São Paulo, 16 de dezembro de 2017
Diretoria Executiva Nacional
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica